Atualmente, existem mais de 1.700 propostas ligadas aos direitos da mulher em tramitação na Câmara e no Senado.
A tentativa de 18 homens para
criminalizar o aborto até em casos de estupro. O fundo para a violência contra a mulher,
previsto na Lei Maria da Penha, retirado da pauta do Congresso. Rebeca Mendes e o primeiro
pedido concreto de aborto legal negado pelo STF. 2017 não foi um ano fácil para as mulheres.
Atualmente, existem mais de 1.700 propostas ligadas aos direitos da
mulher em tramitação na Câmara e no Senado. Entre elas, questões ligadas
ao aborto, direito à amamentação, mercado de trabalho,
representatividade na política, discriminação por gênero, etc.
Abaixo, selecionamos 6 propostas que tratam dessas e outras questões
consideradas essenciais para as mulheres brasileiras (e que podem mudar
em 2018).
1. O direito ao aborto e a PEC ‘Cavalo de Tróia’
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| Manifestantes
protestam contra texto aprovado na comissão especial da Câmara, em 13
de novembro de 2017. (Foto: NURPHOTO VIA GETTY IMAGES) |
A Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 181/2011 que determina que
“a vida começa desde a concepção”, a fim de barrar a descriminalização
do aborto no Brasil em todos os casos, deve voltar em 2018. O texto foi
aprovado em uma comissão especial sobre o tema, em 8 de novembro de
2017, com
18 votos a favor, todos de homens, e um, da deputada
Erika Kokay (PT-DF) contra, em uma sessão esvaziada.
Os integrantes do colegiado ainda precisam votar os destaques do
relatório do deputado Tadeu Mudalen (DEM-SP). Porém, há divergências
entre os deputados. Em dezembro, por diversas vezes as sessões foram
adiadas e, ao que tudo indica, serão analisados novamente neste ano.
Ainda não há data definida para a votação.
Um dia após a aprovação do texto-base, Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados, afirmou que não irá proibir o
aborto em caso de
estupro,
previsto no Código Penal. Maia afirmou a jornalistas que a Câmara irá
ouvir juristas após a conclusão da votação dos destaques da proposta no
colegiado a fim de garantir as previsões de aborto já legalizadas:
“Está tendo uma polêmica sobre esse tema. Tem
que se tomar cuidado e analisar o texto porque tem duas posições. Uns
que acreditam que o texto, de forma nenhuma, veda as excepcionalidades
colocada e tem outro campo que acha que esse texto vai inviabilizar.”
A PEC tratava originalmente da ampliação da licença-maternidade no
caso de prematuros, mas propôs também a alteração de dois artigos da
Constituição para definir que a “vida começa na concepção”. Por isso o
apelido
“Cavalo de Tróia”.
2. A representação proporcional de mulheres na política
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| Luiza
Erundina faz pronunciamento na sessão plenária para eleição do novo
presidente da Câmara dos Deputados, em 2016. (Foto: WILSON DIAS/AGÊNCIA
BRASIL) |
Não é difícil perceber. Mas tanto a Câmara, quanto o Senado, nunca
tiveram uma presidente mulher ao longo da história. Elas são mais da
metade dos eleitores brasileiros, mas ocupam menos de 10% das vagas no
Congresso Nacional. A bancada feminina tem 51 representantes na Câmara
(9,94% das 513 cadeiras) e 13 no Senado (16% das 81 vagas).
Com a intenção de trazer equidade de gênero e garantir o lugar delas no campo da política,
está em tramitação no Senado uma
proposta de emenda constitucional, a PEC 38/2015, com autoria da deputada
Luiza Erundina (PSOL-SP),
que dá nova redação ao § 1º do art. 58 da Constituição Federal, que diz
que “na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos
parlamentares que participam da respectiva Casa.”
Com a alteração, o artigo passaria a garantir a
representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas e
Comissões do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo. “Não tenho
dúvidas de que a maior barreira é de inclusão da mulher na sociedade é o
acesso ao poder”, disse Erundina em entrevista à Agência Brasil.
3. Pena de ‘importunação sexual’ para o assédio
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| Pôster
da campanha “Meu corpo não é público”, após um homem ejacular em uma
mulher em um ônibus em São Paulo, em agosto de 2017. (Foto: NURPHOTO VIA
GETTY IMAGES) |
Após diversos casos de assédio sexual contra mulheres no transporte público,
a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em setembro de
2017, uma proposta que cria o crime de importunação sexual. A relatora,
deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), incluiu na proposta original a
definição do crime de importunação sexual: “praticar, na presença de
alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso”.
A proposta também aumenta penas para estupro e criminaliza a
divulgação de cenas de abuso sexual. A medida está prevista no Projeto
de Lei
5452/16, do Senado, que altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/40).Se aprovada, a pena será de dois a quatro anos de reclusão, cumprida inicialmente em regime fechado. O
PL começou a ser discutida no plenário da Câmara em dezembro, mas ainda não tem previsão de quando será votada.
4. A injúria por questões de gênero poderá ser crime
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| Em 2018, a injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei, PLS 291/2015, de autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR)
altera o Código |
Penal, incluir no crime de injúria, a utilização de
elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, gênero ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à
dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou
multa. Com a PLS aprovada, a pena de reclusão será de um a três anos e
multa. Segundo Gleisi, atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em
detrimento de outro são inadmissíveis. Ela afirma em sua justificativa:
“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito.”
O PLS se encontra em tramitação no Senado, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviada em seguida para a Câmara dos Deputados neste ano.
5. Agressor reincidente, demissão por justa causa
Condenados pelo crime de
violência doméstica e familiar que reincidirem nesta prática poderão ser demitidos por justa causa. É o que estabelece o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 96/2017.
A proposta, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), modifica o Código
Penal e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
senadora
Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora do projeto.
Segundo o PLS, “o empregado demitido por justo motivo não tem direito
de receber o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS,
além da indenização da multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS,
obrigatória em demissões sem justa causa”. Na justificativa do projeto,
Rose de Freitas afirma:
“Apresento o presente PLS para que o agressor
sinta no seu bolso o peso da prática de violência doméstica e familiar,
uma vez que a penalidade prevista na forma da lei não é suficiente para
levar a um reordenamento de postura pelo agressor.”
Na CCJ, a matéria deve ser votada em caráter terminativo: se
aprovada, pode seguir para a Câmara dos Deputados sem deliberação em
plenário.
6. Licença paternidade de 120 dias
120 dias de licença paternidade. Quatro meses exercendo a função de
pai, com afastamento seguro do trabalho, ao lado da mãe. É o que quer o
Projeto de Lei do Senado,
PLS 652/2015, de autoria da senadora
Vanessa Grazziotin,
que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº
8.213/91, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para
estabelecer licença-paternidade de 120 dias.
O
projeto está
em tramitação no Senado. “Acreditamos firmemente que, ao igualarmos os
períodos das licenças-maternidade e paternidade, estamos, a um só tempo,
promovendo a igualdade de gênero no mercado de trabalho e
possibilitando ao homem a vivência integral de seu papel paternal”,
afirma Grazziotin,
em sua justificativa.
Atualmente, enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e
seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior
parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.
Recentemente, um decreto ampliou a
licença paternidade de funcionários públicos para 20 dias.